Artigo 38-a, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 38-a
A Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Escritório de Projetos - EP; e
III
Serviço de Convênios e Parcerias - SCP.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Escritório de Projetos compete:
I
propor ações de capacitação para o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;
II
identificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de projetos;
III
orientar, aconselhar, capacitar e supervisionar gerentes dos projetos e equipes de projetos;
IV
desenvolver e gerenciar políticas, procedimentos, modelos e outros documentos compartilhados na carteira de projetos;
V
monitorar a conformidade com os padrões, políticas, procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos;
VI
coordenar as comunicações entre projetos;
VII
reportar à Chefia de Polícia relatórios de situação dos projetos da carteira;
VIII
gerenciar a carteira de projetos da Instituição; e
IX
consolidar e divulgar informações sobre o desempenho dos projetos.
§ 3º
Ao Serviço de Convênios e Parcerias compete:
I
formalizar e gestionar os instrumentos administrativos necessários para firmar convênios, acordos de cooperação e demais parcerias, ou outros instrumentos jurídicos congêneres com órgãos públicos e privados;
II
elaborar projetos relevantes à Instituição com vistas à prospecção de recursos de custeio e investimento; e
III
exercer outras atividades correlatas.