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Artigo 38-a, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 38-a

A Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Escritório de Projetos - EP; e

III

Serviço de Convênios e Parcerias - SCP.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Escritório de Projetos compete:

I

propor ações de capacitação para o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;

II

identificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de projetos;

III

orientar, aconselhar, capacitar e supervisionar gerentes dos projetos e equipes de projetos;

IV

desenvolver e gerenciar políticas, procedimentos, modelos e outros documentos compartilhados na carteira de projetos;

V

monitorar a conformidade com os padrões, políticas, procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos;

VI

coordenar as comunicações entre projetos;

VII

reportar à Chefia de Polícia relatórios de situação dos projetos da carteira;

VIII

gerenciar a carteira de projetos da Instituição; e

IX

consolidar e divulgar informações sobre o desempenho dos projetos.

§ 3º

Ao Serviço de Convênios e Parcerias compete:

I

formalizar e gestionar os instrumentos administrativos necessários para firmar convênios, acordos de cooperação e demais parcerias, ou outros instrumentos jurídicos congêneres com órgãos públicos e privados;

II

elaborar projetos relevantes à Instituição com vistas à prospecção de recursos de custeio e investimento; e

III

exercer outras atividades correlatas.