Artigo 37-a, Parágrafo 2, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 37-a
A Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Planejamento de Recursos Financeiros - SPRF; e
III
Serviço de Coordenação de Recursos Financeiros - SCRF.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Planejamento de Recursos Financeiros compete:
I
realizar o planejamento dos recursos de investimento da Polícia Civil;
II
elaborar o plano anual de investimento, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
III
elaborar o plano de trabalho dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
IV
elaborar projetos relevantes à Instituição com vista à prospecção de recursos;
VI
manter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil; e
VII
exercer outras atividades correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Coordenação de Recursos Financeiros compete:
I
realizar a gestão dos recursos financeiros sob a administração do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão;
II
identificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de recursos da Polícia Civil;
III
manter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil; e
IV
exercer outras atividades correlatas