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Artigo 37-a, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 37-a

A Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Planejamento de Recursos Financeiros - SPRF; e

III

Serviço de Coordenação de Recursos Financeiros - SCRF.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Planejamento de Recursos Financeiros compete:

I

realizar o planejamento dos recursos de investimento da Polícia Civil;

II

elaborar o plano anual de investimento, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

III

elaborar o plano de trabalho dos recursos oriundos do Fundo Nacional de Segurança Pública, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

IV

elaborar projetos relevantes à Instituição com vista à prospecção de recursos;

VI

manter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Coordenação de Recursos Financeiros compete:

I

realizar a gestão dos recursos financeiros sob a administração do Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão;

II

identificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de recursos da Polícia Civil;

III

manter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil; e

IV

exercer outras atividades correlatas