Artigo 36, Parágrafo 3, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 36
À Divisão de Estatística - DE - compete a coleta, a análise e a difusão de dados estatísticos e a elaboração de relatórios para apoiar a tomada de decisão estratégica e operacional referente ao uso de recursos humanos e à operacionalidade das unidades da Polícia Civil
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Prevenção, de Mediação e de Justiça Restaurativa - SPJR.
III
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 23, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Serviço de Prevenção, de Mediação e de Justiça Restaurativa atuará em mútua colaboração com os órgãos da Polícia Civil, mantendo sistemático e permanente relacionamento, inclusive com outras instituições, entidades privadas e a sociedade civil, para a execução e o planejamento das ações integradas que visem ao fiel cumprimento de seu mister, competindo-lhe, especialmente:
I
proceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à prevenção, à disseminação do tráfico e do uso indevido de drogas e à prevenção e ao combate à violência e à discriminação contra grupos vulneráveis;
II
coordenar e integralizar os programas de mediação no âmbito da Polícia Civil;
III
coordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa no âmbito da Polícia Civil;
IV
orientar, entrelaçar e analisar os resultados e as necessidades dos programas, "ad referendum" da Chefia de Polícia, podendo convocar servidores dos Departamentos para a execução de suas atividades, para o treinamento e para a formação de multiplicadores.
V
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
§ 3º
O objeto da mediação e da justiça restaurativa empregados pela Polícia Civil será unicamente a prestação de um serviço, de cunho extrajudicial, que se oferece à população visando à mediação entre pessoas físicas envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo e nas suas relações interpessoais, ressalvada, em qualquer caso, a competência da Procuradoria-Geral do Estado para os fins da Lei nº 14.794/2015, dos Decretos nº 51.358/2015 e 55.551/2020, bem como dos regulamentos consecutivos.
I
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
II
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
III
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
IV
(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)