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Artigo 36, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 36

À Divisão de Estatística - DE - compete a coleta, a análise e a difusão de dados estatísticos e a elaboração de relatórios para apoiar a tomada de decisão estratégica e operacional referente ao uso de recursos humanos e à operacionalidade das unidades da Polícia Civil

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Prevenção, de Mediação e de Justiça Restaurativa - SPJR.

III

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 23, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Serviço de Prevenção, de Mediação e de Justiça Restaurativa atuará em mútua colaboração com os órgãos da Polícia Civil, mantendo sistemático e permanente relacionamento, inclusive com outras instituições, entidades privadas e a sociedade civil, para a execução e o planejamento das ações integradas que visem ao fiel cumprimento de seu mister, competindo-lhe, especialmente:

I

proceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à prevenção, à disseminação do tráfico e do uso indevido de drogas e à prevenção e ao combate à violência e à discriminação contra grupos vulneráveis;

II

coordenar e integralizar os programas de mediação no âmbito da Polícia Civil;

III

coordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de Justiça Restaurativa no âmbito da Polícia Civil;

IV

orientar, entrelaçar e analisar os resultados e as necessidades dos programas, "ad referendum" da Chefia de Polícia, podendo convocar servidores dos Departamentos para a execução de suas atividades, para o treinamento e para a formação de multiplicadores.

V

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

§ 3º

O objeto da mediação e da justiça restaurativa empregados pela Polícia Civil será unicamente a prestação de um serviço, de cunho extrajudicial, que se oferece à população visando à mediação entre pessoas físicas envolvidas em delitos de menor potencial ofensivo e nas suas relações interpessoais, ressalvada, em qualquer caso, a competência da Procuradoria-Geral do Estado para os fins da Lei nº 14.794/2015, dos Decretos nº 51.358/2015 e 55.551/2020, bem como dos regulamentos consecutivos.

I

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

II

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

III

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

IV

(Revogado tacitamente pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)