Artigo 36-a, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 36-a
A Divisão de Estatística compreende:
I
Secretaria - SEC; e
II
Serviço de Estatística - SE.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Estatística compete:
I
realizar os levantamentos estatísticos criminais;
II
realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados;
III
fornecer os dados estatísticos e os relatórios aos órgãos competentes;
IV
realizar acompanhamento permanente dos índices de violência de homicídios, de latrocínios, de feminicídios e de acidentes de trabalho com morte e outros correlatos, mantendo constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;
V
gerar relatórios estatísticos; e
VI
exercer outras atividades correlatas.