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Artigo 36-a, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 36-a

A Divisão de Estatística compreende:

I

Secretaria - SEC; e

II

Serviço de Estatística - SE.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Estatística compete:

I

realizar os levantamentos estatísticos criminais;

II

realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados;

III

fornecer os dados estatísticos e os relatórios aos órgãos competentes;

IV

realizar acompanhamento permanente dos índices de violência de homicídios, de latrocínios, de feminicídios e de acidentes de trabalho com morte e outros correlatos, mantendo constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;

V

gerar relatórios estatísticos; e

VI

exercer outras atividades correlatas.