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Artigo 34, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 34

À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Gabinete em assuntos de administração geral, planejamento administrativo, organizacional, de estatística, técnico-policial, de informações e realizar os procedimentos administrativos determinados pelo Diretor do Gabinete.

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Planejamento Organizacional - SPO;

III

Serviço de Estatística - SE;

IV

Serviço de Convênios e Parcerias - SCP; e

V

Escritório de Projetos.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Planejamento Organizacional compete:

I

elaborar programas de organização administrativa e de recursos humanos;

II

avaliar e deliberar a respeito da criação e da extinção de órgãos policiais, bem como sobre o dimensionamento do efetivo;

III

definir ou alterar política, diretriz e objetivos afetos à Polícia Civil, acompanhando e orientando o Planejamento Estratégico dos Departamentos com as diretrizes superiores da Instituição;

IV

estudar e propor medida de coordenação das atividades operacionais e de gestão dos órgãos da Polícia Civil, integrando e compatibilizando os planos setoriais nas ações conjuntas;

V

realizar o controle e a avaliação do programa de Gestão por Resultados da Polícia Civil, coordenando o estabelecimento das metas dos indicadores de resultados e realizando o acompanhamento dos mesmos;

VI

(Revogado pelo Decreto nº 56.157, de 25 de outubro de 2021)

VII

executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.

§ 3º

Ao Serviço de Estatística compete:

I

realizar os levantamentos estatísticos criminais;

II

realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados;

III

fornecer os dados estatísticos e os relatórios aos órgãos competentes;

IV

realizar acompanhamento permanente dos índices de violência de homícídios, de latrocínios, de feminicídio e de acidente de trabalho com morte e outros correlatos, mantendo constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;

V

gerar relatórios estatísticos; e

VI

executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.

§ 4º

Ao Serviço de Convênios e Parcerias compete:

I

realizar a gestão dos recursos de investimento da Polícia Civil;

II

formalizar e gestionar os instrumentos administrativos necessários para firmar convênios, acordos de cooperação e demais parcerias, ou outros instrumentos jurídicos congêneres com órgãos públicos e privados;

III

elaborar projetos relevantes à Instituição com vista à prospecção de recursos de investimento; e

IV

executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.

§ 5º

Ao Escritório de Projetos compete:

I

propor ações de capacitação para o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;

II

identificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de projetos;

III

orientar, aconselhar, capacitar e supervisionar gerentes dos projetos e equipes de projetos;

IV

desenvolver e gerenciar políticas, procedimentos, modelos e outros documentos compartilhados na carteira de projetos;

V

monitorar a conformidade com os padrões, políticas, procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos;

VI

coordenar as comunicações entre projetos;

VII

reportar à Chefia de Polícia relatórios de situação dos projetos da carteira;

VIII

gerenciar a carteira de projetos da Instituição; e

IX

consolidar e divulgar informações sobre o desempenho dos projetos.