Artigo 34, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 34
À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Gabinete em assuntos de administração geral, planejamento administrativo, organizacional, de estatística, técnico-policial, de informações e realizar os procedimentos administrativos determinados pelo Diretor do Gabinete.
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Planejamento Organizacional - SPO;
III
Serviço de Estatística - SE;
IV
Serviço de Convênios e Parcerias - SCP; e
V
Escritório de Projetos.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Planejamento Organizacional compete:
I
elaborar programas de organização administrativa e de recursos humanos;
II
avaliar e deliberar a respeito da criação e da extinção de órgãos policiais, bem como sobre o dimensionamento do efetivo;
III
definir ou alterar política, diretriz e objetivos afetos à Polícia Civil, acompanhando e orientando o Planejamento Estratégico dos Departamentos com as diretrizes superiores da Instituição;
IV
estudar e propor medida de coordenação das atividades operacionais e de gestão dos órgãos da Polícia Civil, integrando e compatibilizando os planos setoriais nas ações conjuntas;
V
realizar o controle e a avaliação do programa de Gestão por Resultados da Polícia Civil, coordenando o estabelecimento das metas dos indicadores de resultados e realizando o acompanhamento dos mesmos;
VI
(Revogado pelo Decreto nº 56.157, de 25 de outubro de 2021)
VII
executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
§ 3º
Ao Serviço de Estatística compete:
I
realizar os levantamentos estatísticos criminais;
II
realizar a análise, a apuração e o tratamento dos dados estatísticos levantados;
III
fornecer os dados estatísticos e os relatórios aos órgãos competentes;
IV
realizar acompanhamento permanente dos índices de violência de homícídios, de latrocínios, de feminicídio e de acidente de trabalho com morte e outros correlatos, mantendo constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e órgãos congêneres;
V
gerar relatórios estatísticos; e
VI
executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
§ 4º
Ao Serviço de Convênios e Parcerias compete:
I
realizar a gestão dos recursos de investimento da Polícia Civil;
II
formalizar e gestionar os instrumentos administrativos necessários para firmar convênios, acordos de cooperação e demais parcerias, ou outros instrumentos jurídicos congêneres com órgãos públicos e privados;
III
elaborar projetos relevantes à Instituição com vista à prospecção de recursos de investimento; e
IV
executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Chefe de Polícia.
§ 5º
Ao Escritório de Projetos compete:
I
propor ações de capacitação para o desenvolvimento de competências em gerenciamento de projetos;
II
identificar e desenvolver metodologias, melhores práticas e padrões de gerenciamento de projetos;
III
orientar, aconselhar, capacitar e supervisionar gerentes dos projetos e equipes de projetos;
IV
desenvolver e gerenciar políticas, procedimentos, modelos e outros documentos compartilhados na carteira de projetos;
V
monitorar a conformidade com os padrões, políticas, procedimentos e modelos de gerenciamento de projetos;
VI
coordenar as comunicações entre projetos;
VII
reportar à Chefia de Polícia relatórios de situação dos projetos da carteira;
VIII
gerenciar a carteira de projetos da Instituição; e
IX
consolidar e divulgar informações sobre o desempenho dos projetos.