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Artigo 34-a, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 34-a

A Divisão de Assessoramento Especial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA; e

III

Serviço de Projetos Especiais - SPE.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:

I

orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;

II

prestar assistência e assessoramento à Direção do Gabinete em assuntos de natureza técnico-policial e de informações;

III

manifestar-se, nas consultas e nos questionamentos dirigidos ao Gabinete, dando encaminhamento ao Gabinete do Chefe de Polícia nos casos em que houver repercussão geral, ou, mesmo havendo repercussão individual, requeira manifestação da Divisão de Assessoramento Jurídico; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Projetos Especiais compete coordenar projetos especiais que visem atuação conjunta com outros órgãos da Polícia Civil ou deste Gabinete. Subseção III Da Divisão de Planejamento Organizacional