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Artigo 33-a, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 33-a

O Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

III

Divisão de Planejamento Organizacional - DPO;

IV

Divisão de Estatística - DE;

V

Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros - DPCRF; e

VI

Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias - DPCP.

Parágrafo único

Paragrafo único A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno. Subseção II Da Divisão de Assessoramento Especial