Artigo 33-a, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 33-a
O Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
III
Divisão de Planejamento Organizacional - DPO;
IV
Divisão de Estatística - DE;
V
Divisão de Planejamento e Coordenação de Recursos Financeiros - DPCRF; e
VI
Divisão de Projetos, Convênios e Parcerias - DPCP.
Parágrafo único
Paragrafo único A Secretaria, no âmbito da Direção, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno. Subseção II Da Divisão de Assessoramento Especial