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Artigo 32, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 32

A Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Relações Públicas - SEREP;

III

Serviço de Imprensa - SIMP; e

IV

Serviço de Divulgação Institucional - SDI;

V

Serviço de Relações Institucionais - SRI;

VI

Museu da Polícia Civil - MUS.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Relações Públicas compete:

I

elaborar programas de relações públicas, com base no planejamento da Polícia Civil;

II

promover programas de integração interna;

III

promover programas de integração da Polícia Civil com a comunidade;

IV

manter acervo referente à outorga de medalhas e de condecorações pela Polícia Civil;

V

planejar e executar solenidades e festividades da Polícia Civil; e

VI

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Imprensa compete:

I

promover o relacionamento com a imprensa, de acordo com as diretrizes da Chefia de Polícia;

II

promover a divulgação do trabalho dos órgãos da Polícia Civil;

III

redigir notas oficiais, quando determinado pelo Chefe de Polícia, e elaborar notícias sobre resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil;

IV

manter permanentemente atualizadas as notícias divulgadas na página eletrônica da Polícia Civil na "internet" e na "intranet";

V

manter monitoramento das matérias diárias publicadas nos meios de comunicação, com o objetivo de avaliar constantemente a imagem da Polícia Civil perante a opinião pública; e

VI

executar outras tarefas correlatas.

§ 4º

Ao Serviço de Divulgação Institucional compete:

I

planejar e executar campanhas institucionais de divulgação da Polícia Civil;

II

administrar as páginas oficiais da Polícia Civil nas mídias sociais;

III

executar serviços de editoria gráfica, de filmagens, de fotografias, de e outros meios de mídia, necessários à complementação das tarefas da Divisão; e

IV

executar outras tarefas correlatas.

§ 5º

Ao Serviço de Relações Institucionais compete:

I

assessorar a Divisão e a Chefia de Polícia no planejamento, na coordenação, no controle e na execução da política de integração, de articulação e de mediação entre os órgãos da Polícia Civil e outras Instituições, com vista à ação Institucional e policial unificada e integrada;

II

acompanhar a tramitação das proposições legislativas e de outros atos normativos de interesse da Polícia Civil; e

III

executar outras tarefas correlatas.

§ 6º

Ao Museu da Polícia Civil compete a seleção, a aquisição, o registro, a classificação, a catalogação, o preparo para a circulação, a conservação e a restauração de peças didáticas de museologia, de interesse do ensino policial, devendo, ainda, praticar todos os atos necessários para preservar a história da Instituição.

§ 7º

O acesso ao Museu da Polícia Civil será regulamentado por ato da Direção da Divisão.

§ 8º

Na Corregedoria-Geral de Polícia, no Conselho Superior de Polícia e em cada departamento e delegacia de polícia regional fica criado um Serviço de Comunicação - SC, sob controle dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, com atribuições de auxiliar nas atividades de comunicação social, sob a coordenação técnica da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais.