Artigo 32, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 32
A Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Relações Públicas - SEREP;
III
Serviço de Imprensa - SIMP; e
IV
Serviço de Divulgação Institucional - SDI;
V
Serviço de Relações Institucionais - SRI;
VI
Museu da Polícia Civil - MUS.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Relações Públicas compete:
I
elaborar programas de relações públicas, com base no planejamento da Polícia Civil;
II
promover programas de integração interna;
III
promover programas de integração da Polícia Civil com a comunidade;
IV
manter acervo referente à outorga de medalhas e de condecorações pela Polícia Civil;
V
planejar e executar solenidades e festividades da Polícia Civil; e
VI
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Imprensa compete:
I
promover o relacionamento com a imprensa, de acordo com as diretrizes da Chefia de Polícia;
II
promover a divulgação do trabalho dos órgãos da Polícia Civil;
III
redigir notas oficiais, quando determinado pelo Chefe de Polícia, e elaborar notícias sobre resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil;
IV
manter permanentemente atualizadas as notícias divulgadas na página eletrônica da Polícia Civil na "internet" e na "intranet";
V
manter monitoramento das matérias diárias publicadas nos meios de comunicação, com o objetivo de avaliar constantemente a imagem da Polícia Civil perante a opinião pública; e
VI
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
Ao Serviço de Divulgação Institucional compete:
I
planejar e executar campanhas institucionais de divulgação da Polícia Civil;
II
administrar as páginas oficiais da Polícia Civil nas mídias sociais;
III
executar serviços de editoria gráfica, de filmagens, de fotografias, de e outros meios de mídia, necessários à complementação das tarefas da Divisão; e
IV
executar outras tarefas correlatas.
§ 5º
Ao Serviço de Relações Institucionais compete:
I
assessorar a Divisão e a Chefia de Polícia no planejamento, na coordenação, no controle e na execução da política de integração, de articulação e de mediação entre os órgãos da Polícia Civil e outras Instituições, com vista à ação Institucional e policial unificada e integrada;
II
acompanhar a tramitação das proposições legislativas e de outros atos normativos de interesse da Polícia Civil; e
III
executar outras tarefas correlatas.
§ 6º
Ao Museu da Polícia Civil compete a seleção, a aquisição, o registro, a classificação, a catalogação, o preparo para a circulação, a conservação e a restauração de peças didáticas de museologia, de interesse do ensino policial, devendo, ainda, praticar todos os atos necessários para preservar a história da Instituição.
§ 7º
O acesso ao Museu da Polícia Civil será regulamentado por ato da Direção da Divisão.
§ 8º
Na Corregedoria-Geral de Polícia, no Conselho Superior de Polícia e em cada departamento e delegacia de polícia regional fica criado um Serviço de Comunicação - SC, sob controle dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, com atribuições de auxiliar nas atividades de comunicação social, sob a coordenação técnica da Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais.