Artigo 32-g, Parágrafo 4, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 32-g
A Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Prevenção - SP;
III
Serviço de Mediação - SM;
IV
Serviço de Justiça Restaurativa - SJR;
V
Serviço de Políticas de Igualdade Racial e de Gênero - SPIRG;
VI
Serviço de Doutrina Policial de Direitos Humanos - SDPDH; e
VII
Núcleos de Mediação de Conflitos - NMC.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Prevenção compete a coordenação de programas como o “Papo de Responsa” e o “Galera do Bem”, cabendo a expedição de portaria pela Chefia de Polícia que poderá criar programas desta natureza e indicará as estruturas necessárias e seus respectivos fluxos internos, visando à potencialização do funcionamento dos programas em nível estadual.
§ 3º
Ao “Papo de Responsa” compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado:
I
realizar atividades de prevenção às violências, interpessoais e auto infligidas, a partir de diálogos sobre temáticas de grande relevo para a comunidade;
II
estimular o pensamento crítico; e
III
buscar a construção de uma rede sustentada pelo respeito às diferenças, à promoção da cidadania e de uma cultura de paz.
§ 4º
Ao “Galera do Bem” compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado:
I
capacitar alunos e demais participantes da comunidade escolar, nas técnicas de mediação e resolução pacífica de conflitos a serem desenvolvidas;
II
dar ênfase à participação dos líderes e representantes de turma ou de grêmios estudantis; e
III
estimular o diálogo interpessoal.
§ 5º
Ao Serviço de Mediação compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado, desenvolver técnicas utilizadas na justiça restaurativa, com o objetivo de conduzir às partes a encontrar ativamente um acordo que permita, extrajudicialmente, a reparação dos danos causados, contribuindo, assim, para a restauração da paz social.
§ 6º
Compete ao Serviço de Justiça Restaurativa, no âmbito da Polícia Civil do Estado, estabelecer procedimentos informais e flexíveis, conduzidos por um terceiro imparcial, o servidor policial mediador ou facilitador, para promover a aproximação entre o autor e o ofendido.
§ 7º
Ao Serviço de Políticas de Igualdade Racial e de Gênero compete:
I
proceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à igualdade racial e de gênero;
II
coordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários no atendimento ao público e na propagação de boas práticas policiais voltadas à igualdade racial e de gênero;
III
propor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias; e
IV
executar outras tarefas correlatas à temática.
§ 8º
Ao Serviço de Doutrina Policial de Direitos Humanos compete:
I
Proceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à doutrina Policial de direitos humanos, buscando a interlocução com outros órgãos e entidades públicas e privadas;
II
coordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários no atendimento ao público e na propagação de boas práticas para formação doutrina policial vinculada aos direitos humanos;
III
propor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias; e
IV
executar outras tarefas correlatas à temática.
§ 9º
Aos Núcleos de Mediação de Conflitos compete aplicar os princípios da Justiça Restaurativa nos procedimentos policiais, por meio das técnicas de mediação de conflitos.