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Artigo 32-g, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 32-g

A Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Prevenção - SP;

III

Serviço de Mediação - SM;

IV

Serviço de Justiça Restaurativa - SJR;

V

Serviço de Políticas de Igualdade Racial e de Gênero - SPIRG;

VI

Serviço de Doutrina Policial de Direitos Humanos - SDPDH; e

VII

Núcleos de Mediação de Conflitos - NMC.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Prevenção compete a coordenação de programas como o “Papo de Responsa” e o “Galera do Bem”, cabendo a expedição de portaria pela Chefia de Polícia que poderá criar programas desta natureza e indicará as estruturas necessárias e seus respectivos fluxos internos, visando à potencialização do funcionamento dos programas em nível estadual.

§ 3º

Ao “Papo de Responsa” compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado:

I

realizar atividades de prevenção às violências, interpessoais e auto infligidas, a partir de diálogos sobre temáticas de grande relevo para a comunidade;

II

estimular o pensamento crítico; e

III

buscar a construção de uma rede sustentada pelo respeito às diferenças, à promoção da cidadania e de uma cultura de paz.

§ 4º

Ao “Galera do Bem” compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado:

I

capacitar alunos e demais participantes da comunidade escolar, nas técnicas de mediação e resolução pacífica de conflitos a serem desenvolvidas;

II

dar ênfase à participação dos líderes e representantes de turma ou de grêmios estudantis; e

III

estimular o diálogo interpessoal.

§ 5º

Ao Serviço de Mediação compete, no âmbito da Polícia Civil do Estado, desenvolver técnicas utilizadas na justiça restaurativa, com o objetivo de conduzir às partes a encontrar ativamente um acordo que permita, extrajudicialmente, a reparação dos danos causados, contribuindo, assim, para a restauração da paz social.

§ 6º

Compete ao Serviço de Justiça Restaurativa, no âmbito da Polícia Civil do Estado, estabelecer procedimentos informais e flexíveis, conduzidos por um terceiro imparcial, o servidor policial mediador ou facilitador, para promover a aproximação entre o autor e o ofendido.

§ 7º

Ao Serviço de Políticas de Igualdade Racial e de Gênero compete:

I

proceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à igualdade racial e de gênero;

II

coordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários no atendimento ao público e na propagação de boas práticas policiais voltadas à igualdade racial e de gênero;

III

propor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias; e

IV

executar outras tarefas correlatas à temática.

§ 8º

Ao Serviço de Doutrina Policial de Direitos Humanos compete:

I

Proceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à doutrina Policial de direitos humanos, buscando a interlocução com outros órgãos e entidades públicas e privadas;

II

coordenar, integralizar, incentivar e promover a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e voluntários no atendimento ao público e na propagação de boas práticas para formação doutrina policial vinculada aos direitos humanos;

III

propor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias; e

IV

executar outras tarefas correlatas à temática.

§ 9º

Aos Núcleos de Mediação de Conflitos compete aplicar os princípios da Justiça Restaurativa nos procedimentos policiais, por meio das técnicas de mediação de conflitos.