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Artigo 32-f, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 32-f

À Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos - DPMJRDH - compete:

I

assessorar a Chefia de Polícia em temas relacionados à prevenção da violência, à mediação e a outros meios autocompositivos de resolução de conflitos, segundo os conceitos de Justiça Restaurativa, à igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos;

II

proceder às diretrizes, aos programas, aos cursos, às palestras e às conferências sobre assuntos relativos à promoção dos Direitos Humanos, à igualdade de gênero, à prevenção de crimes, de violências, de discriminação, atuando na formação de mediadores;

III

elaborar o conteúdo programático e coordenar, integralizar, incentivar e promover, em conjunto com a ACADEPOL, a capacitação, o treinamento e a atualização permanente de servidores policiais e de voluntários nas técnicas e nos métodos próprios de prevenção, mediação, justiça restaurativa e promoção dos direitos humanos, sensibilizando-os sobre questões de direitos humanos, doutrina policial adequada, justiça restaurativa e igualdade de gênero;

IV

coordenar os programas oficiais de prevenção, mediação e de justiça restaurativa, no âmbito da Polícia Civil, atuando na interlocução dos programas com outros órgãos policiais, integrantes do sistema de justiça criminal, instituições de ensino e parceiros afetos à temática, buscando a promoção dos direitos humanos e o envolvimento da sociedade civil;

V

propor à Chefia de Polícia a realização de termos de cooperação e de parcerias para atender aos fins dos programas de prevenção, mediação, justiça restaurativa, igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito da Polícia Civil;

VI

analisar os resultados e as necessidades dos programas de prevenção, mediação, Justiça restaurativa, igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos, podendo solicitar servidores de outros órgãos para a plena execução de suas atividades;

VII

sistematizar os dados estatísticos sobre a atuação da Polícia Civil em ações dos programas oficiais de prevenção, mediação, justiça restaurativa, igualdade de gênero e promoção dos Direitos Humanos, no âmbito da Polícia Civil;

VIII

divulgar as boas práticas, metodologias aplicadas ou desenvolvidas na solução extrajudicial de conflitos, assim entendida a intervenção destinada à prevenção, à mediação, à resolução de conflitos, à igualdade de gênero e à promoção dos Direitos Humanos;

IX

desenvolver programas de treinamento para os policiais destinados à prevenção, à mediação, à resolução de conflitos, à igualdade de gênero e à promoção dos Direitos Humanos;

X

desenvolver projetos institucionais para eliminar práticas discriminatórias e estereotipadas, reduzindo a violência policial e garantindo tratamento igualitário para todos;

XI

avaliar e aprovar projetos institucionais envolvendo as temáticas e programas referidos;

XII

propor e manifestar-se sobre a criação dos Núcleos de Mediação, nos termos dos arts. 32-G e 32-H deste Regimento Interno; e

XIII

exercer outras tarefas correlatas aos objetivos da Divisão.