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Artigo 32-c, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 32-c

A Divisão de Comunicação Social compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Relações Públicas - SeReP;

III

Serviço de Imprensa - SImp; e

IV

Serviço de Mídias Sociais e Identidade Visual - SMSIV.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Relações Públicas compete:

I

assessorar o Diretor do Gabinete em programas e em atividades de comunicação social, relações públicas e relacionamento com a imprensa;

II

assessorar o Diretor do Gabinete na elaboração ou alteração das diretrizes da política de comunicação social da instituição;

III

elaborar programas de relações públicas, com base no planejamento da Polícia Civil;

IV

promover programas de integração interna, e da Polícia Civil com a comunidade e eventos de interesse institucional, como seminários, congressos e similares;

V

prestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade;

VI

manter acervo referente à outorga de medalhas e de condecorações pela Polícia Civil;

VII

programar e coordenar a realização de solenidades oficiais, obedecendo rigorosamente às normas protocolares, de eventos sociais e desportivos; e

VIII

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Imprensa compete:

I

assessorar o Diretor do GCS em programas e em atividades de relacionamento com a imprensa, de acordo com as diretrizes da Chefia de Polícia;

II

promover a divulgação do trabalho dos órgãos da Polícia Civil;

III

redigir notas oficiais, quando determinado pelo Chefe de Polícia, e elaborar notícias sobre resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil;

IV

manter, permanentemente, atualizadas as notícias divulgadas nas páginas eletrônicas da Polícia Civil: "internet", "intranet" e redes sociais que a Polícia Civil venha a participar;

V

informar e assessorar a imprensa externa sobre as operações policiais (avisos de pauta, coletivas de imprensa e informações de ações policiais), bem como receber as solicitações de entrevistas e repassar às autoridades competentes;

VI

acompanhar o Chefe de Polícia nas coletivas de imprensa, quando demandado;

VII

orientar as unidades dos Serviços de Comunicação Social - SCS sobre a gestão das atividades relacionadas à comunicação social, bem como os procedimentos de envio de materiais/imagens/vídeos para a DCS;

VIII

receber dos departamentos, das delegacias de polícia regionais e dos serviços de comunicação social as informações das operações e ações policiais, bem como imagens, a fim de subsidiar notícias a serem publicadas nas redes oficiais da Polícia Civil;

IX

manter monitoramento das matérias diárias publicadas nos meios de comunicação, com o objetivo de avaliar constantemente a imagem da Polícia Civil perante a opinião pública; e

X

executar outras tarefas correlatas.

§ 4º

Ao Serviço de Mídias Sociais e Identidade Visual compete:

I

aprimorar e desenvolver a identidade visual da instituição;

II

planejar e executar campanhas institucionais de divulgação da Polícia Civil;

III

divulgar nas mídias sociais eventos de interesse institucional da Polícia Civil, como seminários, congressos e similares;

IV

administrar as páginas oficiais da Polícia Civil nas mídias sociais;

V

executar serviços de editoria gráfica, de filmagens, de fotografias, e de outros meios de mídia, necessários à complementação das tarefas da Divisão; e

VI

executar outras tarefas correlatas. Subseção IV Da Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos