Artigo 32-c, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 32-c
A Divisão de Comunicação Social compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Relações Públicas - SeReP;
III
Serviço de Imprensa - SImp; e
IV
Serviço de Mídias Sociais e Identidade Visual - SMSIV.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Relações Públicas compete:
I
assessorar o Diretor do Gabinete em programas e em atividades de comunicação social, relações públicas e relacionamento com a imprensa;
II
assessorar o Diretor do Gabinete na elaboração ou alteração das diretrizes da política de comunicação social da instituição;
III
elaborar programas de relações públicas, com base no planejamento da Polícia Civil;
IV
promover programas de integração interna, e da Polícia Civil com a comunidade e eventos de interesse institucional, como seminários, congressos e similares;
V
prestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade;
VI
manter acervo referente à outorga de medalhas e de condecorações pela Polícia Civil;
VII
programar e coordenar a realização de solenidades oficiais, obedecendo rigorosamente às normas protocolares, de eventos sociais e desportivos; e
VIII
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Imprensa compete:
I
assessorar o Diretor do GCS em programas e em atividades de relacionamento com a imprensa, de acordo com as diretrizes da Chefia de Polícia;
II
promover a divulgação do trabalho dos órgãos da Polícia Civil;
III
redigir notas oficiais, quando determinado pelo Chefe de Polícia, e elaborar notícias sobre resultados dos trabalhos desenvolvidos pela Polícia Civil;
IV
manter, permanentemente, atualizadas as notícias divulgadas nas páginas eletrônicas da Polícia Civil: "internet", "intranet" e redes sociais que a Polícia Civil venha a participar;
V
informar e assessorar a imprensa externa sobre as operações policiais (avisos de pauta, coletivas de imprensa e informações de ações policiais), bem como receber as solicitações de entrevistas e repassar às autoridades competentes;
VI
acompanhar o Chefe de Polícia nas coletivas de imprensa, quando demandado;
VII
orientar as unidades dos Serviços de Comunicação Social - SCS sobre a gestão das atividades relacionadas à comunicação social, bem como os procedimentos de envio de materiais/imagens/vídeos para a DCS;
VIII
receber dos departamentos, das delegacias de polícia regionais e dos serviços de comunicação social as informações das operações e ações policiais, bem como imagens, a fim de subsidiar notícias a serem publicadas nas redes oficiais da Polícia Civil;
IX
manter monitoramento das matérias diárias publicadas nos meios de comunicação, com o objetivo de avaliar constantemente a imagem da Polícia Civil perante a opinião pública; e
X
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
Ao Serviço de Mídias Sociais e Identidade Visual compete:
I
aprimorar e desenvolver a identidade visual da instituição;
II
planejar e executar campanhas institucionais de divulgação da Polícia Civil;
III
divulgar nas mídias sociais eventos de interesse institucional da Polícia Civil, como seminários, congressos e similares;
IV
administrar as páginas oficiais da Polícia Civil nas mídias sociais;
V
executar serviços de editoria gráfica, de filmagens, de fotografias, e de outros meios de mídia, necessários à complementação das tarefas da Divisão; e
VI
executar outras tarefas correlatas. Subseção IV Da Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos