Artigo 32-a, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 32-a
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA; e
III
Serviço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:
I
orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;
II
prestar assistência e assessoramento à Direção do Gabinete em assuntos de natureza técnico-policial e de informações; e
III
exercer outras atividades correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Processamento de Dados e Estatística compete:
I
realizar os levantamentos estatísticos das atividades desempenhadas pelos órgãos deste Gabinete;
II
realizar estudos e pesquisas em matérias referentes às atribuições deste Gabinete; e
III
executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Diretor do Gabinete. Subseção III Da Divisão de Comunicação Social