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Artigo 32-a, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 32-a

A Divisão de Assessoramento Especial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo - SEA; e

III

Serviço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Assessoramento Especial e Administrativo compete:

I

orientar, coordenar e executar as atividades referentes à administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, material, finanças, transporte, serviços gerais e outras afins;

II

prestar assistência e assessoramento à Direção do Gabinete em assuntos de natureza técnico-policial e de informações; e

III

exercer outras atividades correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Processamento de Dados e Estatística compete:

I

realizar os levantamentos estatísticos das atividades desempenhadas pelos órgãos deste Gabinete;

II

realizar estudos e pesquisas em matérias referentes às atribuições deste Gabinete; e

III

executar outras tarefas específicas atribuídas pelo Diretor do Gabinete. Subseção III Da Divisão de Comunicação Social