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Artigo 310, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 310

Para todos os efeitos legais, são classificados na categoria de:

I

Departamento: o Gabinete do Chefe de Polícia; o Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social; o Gabinete de Planejamento, Governança e Gestão; o Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos; o Gabinete de Recuperação de Ativos e Políticas Institucionais; a Academia de Polícia Civil; e a Coordenadoria de Recursos Especiais.

II

Divisão: as Delegacias de Polícia Regionais, o Grupamento de Operações Especiais e a Secretaria do Conselho Superior de Polícia;

III

Serviço Nível IV - as secretarias, os serviços e os órgãos similares diretamente subordinados ao Subchefe de Polícia, Corregedoria-Geral de Polícia, Diretores de Departamento e órgãos equiparados e Delegacias de Polícia de 4ª categoria;

IV

Serviço Nível III - as secretarias, os serviços e órgãos similares diretamente subordinados às Divisões e aos órgãos equiparados e às Delegacias de Polícia de 3ª categoria;

V

Serviço Nível II - as secretarias, os serviços e os órgãos similares diretamente subordinados às Delegacias de Polícia de 2ª categoria;

VI

Serviço Nível I - as secretarias, os serviços e os órgãos similares diretamente subordinados às Delegacias de Polícia de 1ª categoria; e

VII

Seção - os órgãos diretamente subordinados aos serviços de que tratam os incisos III a VI deste artigo.