Artigo 31-a, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 31-a
O Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
III
Divisão de Comunicação Social - DCS;
IV
Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos - DRIAL;
V
Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos - DPMJRDH; e
VI
Museu da Polícia Civil - MUS.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito do Gabinete, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Museu da Polícia Civil compete a seleção, a aquisição, o registro, a classificação, a catalogação, o preparo para a circulação, a conservação e a restauração de peças didáticas de museologia, de interesse do ensino policial, devendo, ainda, praticar todos os atos necessários para preservar a história da Instituição.
§ 3º
O acesso ao Museu da Polícia Civil será regulamentado por ato da Direção do Gabinete.
§ 4º
Na Corregedoria-Geral de Polícia, no Conselho Superior de Polícia e em cada departamento e Delegacia de Polícia Regional fica criado um Serviço de comunicação social, de relações institucionais, de prevenção, mediação e justiça restaurativa, sob controle dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, com atribuições de auxiliar nas atividades de comunicação social, relação institucional, prevenção, mediação e justiça restaurativa, sob a coordenação técnica do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social da Chefia de Polícia. Subseção II Da Divisão de Assessoramento Especial