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Artigo 31-a, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 31-a

O Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

III

Divisão de Comunicação Social - DCS;

IV

Divisão de Relações Institucionais e Assuntos Legislativos - DRIAL;

V

Divisão de Prevenção, Mediação, Justiça Restaurativa e Direitos Humanos - DPMJRDH; e

VI

Museu da Polícia Civil - MUS.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito do Gabinete, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Museu da Polícia Civil compete a seleção, a aquisição, o registro, a classificação, a catalogação, o preparo para a circulação, a conservação e a restauração de peças didáticas de museologia, de interesse do ensino policial, devendo, ainda, praticar todos os atos necessários para preservar a história da Instituição.

§ 3º

O acesso ao Museu da Polícia Civil será regulamentado por ato da Direção do Gabinete.

§ 4º

Na Corregedoria-Geral de Polícia, no Conselho Superior de Polícia e em cada departamento e Delegacia de Polícia Regional fica criado um Serviço de comunicação social, de relações institucionais, de prevenção, mediação e justiça restaurativa, sob controle dos respectivos Diretores e Delegados de Polícia Regionais, com atribuições de auxiliar nas atividades de comunicação social, relação institucional, prevenção, mediação e justiça restaurativa, sob a coordenação técnica do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social da Chefia de Polícia. Subseção II Da Divisão de Assessoramento Especial