Artigo 30-b, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 30-b
A Divisão de Controle Interno e Auditoria compreende:
I
Secretaria - SEC; e
II
Serviço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC - compete:
I
elaborar, no âmbito da Divisão, os esclarecimentos e os documentos necessários a auxiliar os procedimentos de inspeção e de auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;
II
solicitar aos Departamentos e demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;
III
elaborar estudos e pesquisas em matéria contábil-financeira e em sua legislação, a fim de auxiliar a Divisão na execução de suas atribuições; e
IV
executar outras tarefas correlatas. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA Seção I-A Do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social Subseção I Das Disposições Gerais