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Artigo 30-b, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 30-b

A Divisão de Controle Interno e Auditoria compreende:

I

Secretaria - SEC; e

II

Serviço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Assessoramento Especial e Contabilidade - SAEC - compete:

I

elaborar, no âmbito da Divisão, os esclarecimentos e os documentos necessários a auxiliar os procedimentos de inspeção e de auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;

II

solicitar aos Departamentos e demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;

III

elaborar estudos e pesquisas em matéria contábil-financeira e em sua legislação, a fim de auxiliar a Divisão na execução de suas atribuições; e

IV

executar outras tarefas correlatas. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA E DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO DO CHEFE DE POLÍCIA Seção I-A Do Gabinete de Relações Institucionais e Comunicação Social Subseção I Das Disposições Gerais