Artigo 30-a, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 30-a
À Divisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA - compete:
I
acompanhar os procedimentos de inspeção e de auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas do Estado, auxiliando no que for necessário, principalmente quanto ao fornecimento de documentos e nos esclarecimentos que se fizerem oportunos, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;
II
solicitar aos Departamentos e aos demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;
III
propor ao Chefe de Polícia as medidas capazes de sanearem os procedimentos apontados em inspeções e auditorias realizadas nos órgãos da Polícia Civil;
IV
instruir e elaborar resposta ao Tribunal de Contas do Estado acerca das glosas apontadas; e
V
instruir expediente administrativo, dirigido ao Chefe de Polícia, indicando as medidas saneadoras cabíveis em situações passíveis de apontamentos ou já apontadas.