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Artigo 30-a, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 30-a

À Divisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA - compete:

I

acompanhar os procedimentos de inspeção e de auditoria realizados nos órgãos policiais pelo Tribunal de Contas do Estado, auxiliando no que for necessário, principalmente quanto ao fornecimento de documentos e nos esclarecimentos que se fizerem oportunos, em razão de apontamentos ou de auditorias realizadas;

II

solicitar aos Departamentos e aos demais órgãos da Polícia Civil quaisquer documentos ou diligências indispensáveis ao desempenho de suas funções;

III

propor ao Chefe de Polícia as medidas capazes de sanearem os procedimentos apontados em inspeções e auditorias realizadas nos órgãos da Polícia Civil;

IV

instruir e elaborar resposta ao Tribunal de Contas do Estado acerca das glosas apontadas; e

V

instruir expediente administrativo, dirigido ao Chefe de Polícia, indicando as medidas saneadoras cabíveis em situações passíveis de apontamentos ou já apontadas.