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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 3º

À Polícia Civil compete:

I

exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;

II

prestar a mais ampla colaboração à justiça;

III

determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, com vista a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou a assegurar a execução judicial;

IV

praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos do inquérito policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;

V

zelar pela ordem e pela segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo, incluindo ações que possibilitem a redução e a solução de conflitos;

VI

colaborar para a convivência harmônica da sociedade, respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;

VII

adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares;

VIII

organizar, executar e manter os serviços de registro, de cadastro, de controle e de fiscalização de armas de fogo de dotação exclusiva da Polícia Civil;

IX

coordenar e fiscalizar atividades relacionadas ao uso, ao emprego, ao depósito e ao transporte de produtos controlados;

X

exercer outras atividades cometidas por lei à Polícia Civil; e

XI

exercer outros encargos pertinentes ao melhor desempenho da ação policial.