Artigo 3º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Polícia Civil compete:
I
exercer as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares;
II
prestar a mais ampla colaboração à justiça;
III
determinar a realização de exames periciais, providenciando a adoção de medidas cautelares, com vista a colher e a resguardar indícios ou provas da ocorrência de infrações penais ou a assegurar a execução judicial;
IV
praticar os atos necessários para assegurar a apuração de infrações penais, inclusive a representação e o cumprimento de mandado de prisão, a realização de diligências requisitadas pelo Poder Judiciário ou pelo Ministério Público nos autos do inquérito policial e o fornecimento de informações para a instrução processual;
V
zelar pela ordem e pela segurança pública, promovendo ou participando de medidas de proteção à sociedade e ao indivíduo, incluindo ações que possibilitem a redução e a solução de conflitos;
VI
colaborar para a convivência harmônica da sociedade, respeitando a dignidade da pessoa humana e protegendo os direitos coletivos e individuais;
VII
adotar as providências necessárias para evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares;
VIII
organizar, executar e manter os serviços de registro, de cadastro, de controle e de fiscalização de armas de fogo de dotação exclusiva da Polícia Civil;
IX
coordenar e fiscalizar atividades relacionadas ao uso, ao emprego, ao depósito e ao transporte de produtos controlados;
X
exercer outras atividades cometidas por lei à Polícia Civil; e
XI
exercer outros encargos pertinentes ao melhor desempenho da ação policial.