JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 298, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 298

A Divisão de Programas de Pós-Graduação compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Projetos - SEPRO;

III

Coordenadoria-Executiva - CE;

IV

Serviço de Pesquisa - SEPES;

V

Comitê de Ética - COE; e

VI

Núcleo Docente Estruturante para Cursos de Pós-Graduação - NUDOP.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno, bem como receber e protocolar os recursos endereçados ao Diretor da Divisão de Programas de Pós-Graduação.

§ 2º

Ao Serviço de Projetos compete:

I

elaborar os projetos dos cursos de pós-graduação "lato" e "stricto" da ACADEPOL, encaminhá-los e monitorá-los em seus andamentos na Polícia Civil bem como junto à Secretaria da Educação e ao Ministério da Educação, permanentemente;

II

atualizar o Projeto Político Pedagógico e propor o Plano de Desenvolvimento Institucional da ACADEPOL;

III

nominar os professores para as atividades docentes da pós-graduação, preferencialmente, escolhidos por meio de processo seletivo, conforme o projeto do curso, ao Diretor-Geral que os remeterá ao Chefe de Polícia, para designação;

IV

monitorar a execução financeira, nos termos dos projetos aprovados, e fazer o lançamento das horas-aulas ministradas; e

V

executar outras atividades correlatas.

§ 3º

À Coordenadoria Executiva compete:

I

prestar apoio ao corpo docente, fiscalizando e coordenando a execução geral dos cursos de pós-graduação, os horários de aula, além de fiscalizar a aplicação dos conteúdos programáticos e a frequência de professores e de alunos;

II

coordenar a aplicação das provas;

III

encaminhar o resultado das avaliações, frequências e efetividades ao Serviço de Matrículas e Cursos da Divisão de Ensino - SMC para as devidas publicações;

IV

convocar Conselho de Classe envolvendo os docentes, sem ônus, para a avaliação individual do aluno e da turma, analisando seus aproveitamentos, possibilidades e limitações, ajustes de planos de trabalho, dentre outras medidas pertinentes, formalizando as discussões e deliberações em atas;

V

prestar "feedbacks" aos docentes e aos discentes semestralmente, no mínimo;

VI

certificar os cursos ministrados; e

VII

executar outras atividades correlatas.

§ 4º

Ao Serviço de Pesquisa compete:

I

subsidiar a Divisão de Recrutamento e Seleção no processo para seleção de artigos para publicação;

II

organizar o periódico da Polícia Civil e promover sua publicação;

III

incentivar grupos de pesquisa a partir dos docentes e dos discentes dos cursos de pós-graduação, estimulando a produção científica; e

IV

incentivar relações interinstitucionais com outras academias de polícia, universidades e demais órgãos de pesquisa.

§ 5º

Ao Comitê de Ética compete analisar projetos de pesquisa científica propostos por docentes e discentes da ACADEPOL que envolvam pesquisas com seres humanos, nos termos da legislação.

§ 6º

Ao Núcleo Docente Estruturante para Cursos de Pós-Graduação, órgão colegiado presidido pelo Diretor da Divisão de Programas de Pós-Graduação, integrado por, no mínimo, cinco policiais civis docentes da ACADEPOL por este indicados anualmente, com titulação mínima de mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação, compete propor e atualizar conteúdos e revisar procedimentos na área dos cursos de pós-graduação, por meio de reuniões registradas em atas, quando convocado ou, no mínimo, semestralmente. Seção IV Do Departamento de Saúde Subseção I Das Disposições Gerais