Artigo 298-h, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 298-h
A Divisão Psicossocial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço Social - SESO;
III
Serviço de Psicologia - SPS;
III
Serviço de Psicologia - SPS;
IV
Serviço de Psicopedagogia - SPP;
V
Serviço de Fonoaudiologia - SEFO;
VI
Serviço de Terapias Integrativas e Complementares - STIC; e
VII
Núcleos Regionais de Saúde - NURES.
§ 1º
À Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art. 28, deste Regimento Interno, realizar a recepção de pacientes, agendamento de consultas, movimentação de prontuários, controle estatístico e outras atividades afins.
§ 2º
Ao Serviço Social compete:
I
atender, orientar, informar e adotar providências pertinentes à garantia dos direitos dos servidores em situações como licença de saúde, acidentes em serviço e falecimento em objeto de serviço, bem como em relação aos respectivos benefícios previstos na legislação vigente, prestando, ainda, atendimento às suas famílias, quando necessário;
II
realizar visitas domiciliares e hospitalares aos servidores em atendimento, quando pertinente, bem como realizar acompanhamento funcional, no local de trabalho, quando necessário; e
III
instruir e acompanhar o andamento dos expedientes administrativos relativos a acidentes em serviço, ressarcimento das despesas médicas decorrentes e demais benefícios previstos em lei, bem como, quando demandado, instruir e/ou acompanhar o andamento dos expedientes administrativos de retirada de arma.
§ 3º
Ao Serviço de Psicologia compete:
I
realizar atendimento psicoterápico;
II
efetuar acompanhamentos funcionais e diagnósticos ocupacionais;
III
realizar o acompanhamento e a orientação psicológica dos servidores policiais em estágio probatório, por meio de Programa Institucional desenvolvido mediante regulamentação interna; e
IV
planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde psicológica do efetivo policial.
§ 4º
Ao Serviço de Psicopedagogia compete:
I
realizar avaliação e atendimento terapêutico individual e de grupo;
II
realizar oficinas educativas; e
III
prestar assessoramento pedagógico.
§ 5º
Ao Serviço de Fonoaudiologia:
I
avaliar, diagnosticar, orientar, habilitar e reabilitar; e
II
aperfeiçoar aspectos fonoaudiológicos em atendimentos individuais e em grupos.
§ 6º
Ao Serviço de Terapias Integrativas e Complementares compete:
I
realizar avaliação e atendimento terapêutico, com práticas integrativas, individuais e de grupo;
II
analisar e promover a integração, quando necessário, com tratamentos convencionais; e
III
planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde integral.
§ 7º
Aos Núcleos Regionais de Saúde, constituídos por servidores da Polícia Civil, com formação preferencial na área de saúde e lotados nas respectivas regiões policiais, devidamente capacitados pelo Departamento de Saúde, sem prejuízo de suas atribuições na atividade-fim, compete:
I
identificar, assistir e orientar sobre os atendimentos disponíveis aos servidores da Polícia Civil que manifestamente necessitem de acompanhamento na área da saúde;
II
manter permanentemente informada a chefia da Divisão Psicossocial sobre as ações e casos acompanhados;
III
participar do planejamento e da execução de projetos, de programas e de campanhas de saúde do efetivo policial; e
IV
elaborar relatórios periódicos das atividades. Subseção V Da Divisão Policlínica