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Artigo 298-h, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 298-h

A Divisão Psicossocial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço Social - SESO;

III

Serviço de Psicologia - SPS;

III

Serviço de Psicologia - SPS;

IV

Serviço de Psicopedagogia - SPP;

V

Serviço de Fonoaudiologia - SEFO;

VI

Serviço de Terapias Integrativas e Complementares - STIC; e

VII

Núcleos Regionais de Saúde - NURES.

§ 1º

À Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art. 28, deste Regimento Interno, realizar a recepção de pacientes, agendamento de consultas, movimentação de prontuários, controle estatístico e outras atividades afins.

§ 2º

Ao Serviço Social compete:

I

atender, orientar, informar e adotar providências pertinentes à garantia dos direitos dos servidores em situações como licença de saúde, acidentes em serviço e falecimento em objeto de serviço, bem como em relação aos respectivos benefícios previstos na legislação vigente, prestando, ainda, atendimento às suas famílias, quando necessário;

II

realizar visitas domiciliares e hospitalares aos servidores em atendimento, quando pertinente, bem como realizar acompanhamento funcional, no local de trabalho, quando necessário; e

III

instruir e acompanhar o andamento dos expedientes administrativos relativos a acidentes em serviço, ressarcimento das despesas médicas decorrentes e demais benefícios previstos em lei, bem como, quando demandado, instruir e/ou acompanhar o andamento dos expedientes administrativos de retirada de arma.

§ 3º

Ao Serviço de Psicologia compete:

I

realizar atendimento psicoterápico;

II

efetuar acompanhamentos funcionais e diagnósticos ocupacionais;

III

realizar o acompanhamento e a orientação psicológica dos servidores policiais em estágio probatório, por meio de Programa Institucional desenvolvido mediante regulamentação interna; e

IV

planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde psicológica do efetivo policial.

§ 4º

Ao Serviço de Psicopedagogia compete:

I

realizar avaliação e atendimento terapêutico individual e de grupo;

II

realizar oficinas educativas; e

III

prestar assessoramento pedagógico.

§ 5º

Ao Serviço de Fonoaudiologia:

I

avaliar, diagnosticar, orientar, habilitar e reabilitar; e

II

aperfeiçoar aspectos fonoaudiológicos em atendimentos individuais e em grupos.

§ 6º

Ao Serviço de Terapias Integrativas e Complementares compete:

I

realizar avaliação e atendimento terapêutico, com práticas integrativas, individuais e de grupo;

II

analisar e promover a integração, quando necessário, com tratamentos convencionais; e

III

planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde integral.

§ 7º

Aos Núcleos Regionais de Saúde, constituídos por servidores da Polícia Civil, com formação preferencial na área de saúde e lotados nas respectivas regiões policiais, devidamente capacitados pelo Departamento de Saúde, sem prejuízo de suas atribuições na atividade-fim, compete:

I

identificar, assistir e orientar sobre os atendimentos disponíveis aos servidores da Polícia Civil que manifestamente necessitem de acompanhamento na área da saúde;

II

manter permanentemente informada a chefia da Divisão Psicossocial sobre as ações e casos acompanhados;

III

participar do planejamento e da execução de projetos, de programas e de campanhas de saúde do efetivo policial; e

IV

elaborar relatórios periódicos das atividades. Subseção V Da Divisão Policlínica