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Artigo 298-g, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 298-g

À Divisão Psicossocial - DPS - compete:

I

prestar atendimento ambulatorial psicoterápico, psicopedagógico, fonoaudiológico e terapêutico;

II

realizar atividades de prevenção, promoção e acompanhamento da saúde mental e ocupacional do efetivo; e

III

atuar na garantia de direitos dos servidores em situações como licença de saúde, acidentes em serviço e falecimento em objeto de serviço. Parágrafo único Os casos emergenciais serão encaminhados às instituições especializadas no âmbito da Saúde Pública, cumprindo ao Departamento de Saúde acompanhar suas decorrências e adotar as medidas recomendadas.