Artigo 298-g, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 298-g
À Divisão Psicossocial - DPS - compete:
I
prestar atendimento ambulatorial psicoterápico, psicopedagógico, fonoaudiológico e terapêutico;
II
realizar atividades de prevenção, promoção e acompanhamento da saúde mental e ocupacional do efetivo; e
III
atuar na garantia de direitos dos servidores em situações como licença de saúde, acidentes em serviço e falecimento em objeto de serviço. Parágrafo único Os casos emergenciais serão encaminhados às instituições especializadas no âmbito da Saúde Pública, cumprindo ao Departamento de Saúde acompanhar suas decorrências e adotar as medidas recomendadas.