Artigo 298-c, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 298-c
À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Departamento de Saúde em assuntos pertinentes à administração geral, técnicos, informações e outras atividades atribuídas pela direção do Departamento.
I
Secretaria - SEC; e
II
Assessoria Especial - ASSESP.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
À Assessoria Especial compete
I
examinar expedientes administrativos, emitir informações fundamentadas na legislação e na doutrina, prestar consultas e orientações relativamente a questões de competência do Departamento de Saúde;
II
acompanhar a tramitação de expedientes administrativos e realizar contatos junto a outros órgãos públicos;
III
assessorar a direção e demais segmentos do Departamento;
IV
orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de termos de referência, administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, matéria financeira, transportes, serviços gerais e outras afins;
V
realizar as sindicâncias para apurar irregularidades administrativas ou faltas funcionais envolvendo servidores do Departamento; e
VI
exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento. Subseção III Da Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica