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Artigo 298-c, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 298-c

À Divisão de Assessoramento Especial - DAE - compete assessorar a direção do Departamento de Saúde em assuntos pertinentes à administração geral, técnicos, informações e outras atividades atribuídas pela direção do Departamento.

I

Secretaria - SEC; e

II

Assessoria Especial - ASSESP.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

À Assessoria Especial compete

I

examinar expedientes administrativos, emitir informações fundamentadas na legislação e na doutrina, prestar consultas e orientações relativamente a questões de competência do Departamento de Saúde;

II

acompanhar a tramitação de expedientes administrativos e realizar contatos junto a outros órgãos públicos;

III

assessorar a direção e demais segmentos do Departamento;

IV

orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração de termos de referência, administração de pessoal, inclusive feitos disciplinares, matéria financeira, transportes, serviços gerais e outras afins;

V

realizar as sindicâncias para apurar irregularidades administrativas ou faltas funcionais envolvendo servidores do Departamento; e

VI

exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento. Subseção III Da Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica