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Artigo 298-a, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 298-a

Ao Departamento de Saúde - DSA - compete:

I

planejar, coordenar e executar ações, projetos, campanhas e políticas institucionais de prevenção de doenças e de promoção e cuidado da saúde integral do efetivo com especial observância dos determinantes relacionados à saúde física, mental e ocupacional;

II

prestar atendimento direto aos policiais civis ativos e inativos; e

III

prestar atendimento direto aos servidores administrativos lotados na Instituição, extensivo a seus dependentes, nos termos da lei da Previdência Social.

§ 1º

A Polícia Civil poderá firmar convênios ou outros instrumentos jurídicos congêneres, bem como termos de cooperação com outros órgãos ou entidades que possibilitem o aprimoramento da atividade de assistência à saúde.

§ 2º

Normativa interna poderá estender ou limitar os beneficiários do atendimento de forma temporária, por motivação relevante, devidamente justificada.

I

realizar entrevista de acolhimento;

II

desenvolver atividades com vista à elaboração e à implantação de ações, protocolos, projetos, programas, campanhas e políticas institucionais de saúde;

III

prestar assessoramento Institucional e emitir pareceres;

IV

orientar, supervisionar e avaliar estagiários;

V

integrar equipes de plantão, criadas mediante regulamentação interna;

VI

cumprir missão inerente à atividade do Departamento, fora da unidade de trabalho, sempre com o amparo em portaria ou em ordem de serviço;

VII

prestar atendimento móvel de saúde em atividades da Polícia Civil, mediante deliberação prévia da Administração Superior;

VIII

primar pela qualidade e pela ética profissional nos atendimentos ambulatoriais; e

IX

executar outras tarefas correlatas.