Artigo 298-a, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 298-a
Ao Departamento de Saúde - DSA - compete:
I
planejar, coordenar e executar ações, projetos, campanhas e políticas institucionais de prevenção de doenças e de promoção e cuidado da saúde integral do efetivo com especial observância dos determinantes relacionados à saúde física, mental e ocupacional;
II
prestar atendimento direto aos policiais civis ativos e inativos; e
III
prestar atendimento direto aos servidores administrativos lotados na Instituição, extensivo a seus dependentes, nos termos da lei da Previdência Social.
§ 1º
A Polícia Civil poderá firmar convênios ou outros instrumentos jurídicos congêneres, bem como termos de cooperação com outros órgãos ou entidades que possibilitem o aprimoramento da atividade de assistência à saúde.
§ 2º
Normativa interna poderá estender ou limitar os beneficiários do atendimento de forma temporária, por motivação relevante, devidamente justificada.
I
realizar entrevista de acolhimento;
II
desenvolver atividades com vista à elaboração e à implantação de ações, protocolos, projetos, programas, campanhas e políticas institucionais de saúde;
III
prestar assessoramento Institucional e emitir pareceres;
IV
orientar, supervisionar e avaliar estagiários;
V
integrar equipes de plantão, criadas mediante regulamentação interna;
VI
cumprir missão inerente à atividade do Departamento, fora da unidade de trabalho, sempre com o amparo em portaria ou em ordem de serviço;
VII
prestar atendimento móvel de saúde em atividades da Polícia Civil, mediante deliberação prévia da Administração Superior;
VIII
primar pela qualidade e pela ética profissional nos atendimentos ambulatoriais; e
IX
executar outras tarefas correlatas.