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Artigo 294, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 294

A Divisão de Recrutamento e Seleção compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Recrutamento - SERE;

III

Serviço de Seleção - SESE;

IV

Serviço de Sindicância - SERSI;

V

Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC; e

VI

Gabinete Psicológico - GP.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Recrutamento compete executar as atividades referentes à elaboração e à divulgação de editais de abertura de inscrição e de avisos correspondentes, bem como às inscrições para a participação em concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil, em concursos internos, em seminários, em eventos congêneres, em processos para a seleção de docentes, de discentes e de trabalhos científicos.

§ 3º

Ao Serviço de Seleção compete executar as atividades referentes à aplicação das diferentes provas seletivas em concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil, em concursos internos e em processos de seleção de docentes, de discentes e de trabalhos científicos.

§ 4º

Ao Serviço de Sindicância compete, com o suporte do SIPAC/DRS/ACADEPOL, realizar a coleta de informações para a instrução de procedimento sobre a vida pregressa e atual dos candidatos a ingresso nas carreiras da Polícia Civil.

§ 5º

Ao Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal compete realizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência, com vista à instrução dos procedimentos sobre a vida pregressa e atual dos candidatos a ingresso nas carreiras da Polícia Civil, bem como manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos.

§ 6º

Ao Gabinete Psicológico compete coordenar e/ou executar as atividades referentes à aplicação e à avaliação dos exames de aptidão psicológica nos candidatos a ingresso nas carreiras da Polícia Civil, e realizar, quando necessário, o acompanhamento e a orientação psicológica do aluno da ACADEPOL.