Artigo 294, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 294
A Divisão de Recrutamento e Seleção compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Recrutamento - SERE;
III
Serviço de Seleção - SESE;
IV
Serviço de Sindicância - SERSI;
V
Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal - SIPAC; e
VI
Gabinete Psicológico - GP.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Recrutamento compete executar as atividades referentes à elaboração e à divulgação de editais de abertura de inscrição e de avisos correspondentes, bem como às inscrições para a participação em concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil, em concursos internos, em seminários, em eventos congêneres, em processos para a seleção de docentes, de discentes e de trabalhos científicos.
§ 3º
Ao Serviço de Seleção compete executar as atividades referentes à aplicação das diferentes provas seletivas em concursos públicos para ingresso nas carreiras da Polícia Civil, em concursos internos e em processos de seleção de docentes, de discentes e de trabalhos científicos.
§ 4º
Ao Serviço de Sindicância compete, com o suporte do SIPAC/DRS/ACADEPOL, realizar a coleta de informações para a instrução de procedimento sobre a vida pregressa e atual dos candidatos a ingresso nas carreiras da Polícia Civil.
§ 5º
Ao Serviço de Inteligência Policial e Análise Criminal compete realizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência, com vista à instrução dos procedimentos sobre a vida pregressa e atual dos candidatos a ingresso nas carreiras da Polícia Civil, bem como manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos.
§ 6º
Ao Gabinete Psicológico compete coordenar e/ou executar as atividades referentes à aplicação e à avaliação dos exames de aptidão psicológica nos candidatos a ingresso nas carreiras da Polícia Civil, e realizar, quando necessário, o acompanhamento e a orientação psicológica do aluno da ACADEPOL.