Artigo 292, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 292
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Assessoria Especial - ASSESP;
III
Serviço de Planejamento - SEPLAN;
IV
Serviço de Apoio Administrativo - SAA; e
V
Serviço de Tecnologia da Informação- STI.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
À Assessoria Especial compete:
I
prestar assistência e assessoramento à Direção-Geral em assuntos de natureza jurídica e técnico-policiais;
II
prestar informações e instruir processos judiciais, quando necessário; e
III
realizar sindicâncias para apurar irregularidades administrativas ou faltas funcionais envolvendo servidores do Departamento.
§ 3º
Ao Serviço de Planejamento compete:
I
elaborar a programação anual e o cronograma das atividades, bem como organizar o planejamento estratégico interno mantendo-o atualizado, e realizar o balanço final das atividades, anualmente;
II
elaborar planos e projetos referentes aos cursos e aos eventos realizados pela ACADEPOL;
III
fazer o controle e a execução financeira, o planejamento de custos de cursos e de concursos, a prestação de contas de projetos em geral, o acompanhamento da formalização de convênios, de outros instrumentos jurídicos congêneres e termos de compromisso ou similares que envolvam a ACADEPOL;
IV
executar e acompanhar junto aos órgãos competentes, quando for o caso, a realização de atividades financeiras que envolvam serviços e contratos geridos pela Polícia Civil na Academia Civil Integrada de Segurança Pública - ACISP;
V
conferir as informações prestada pelo SAM/DEN quanto ao estoque de munições, de armamentos e de suprimentos, mensalmente, fazendo conferências e relatórios mensais à Direção-Geral; e
VI
executar outras tarefas correlatas.
§ 4º
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete coordenar e executar, no âmbito da ACADEPOL, as atividades referentes à administração de material, fiscalização de contratos por terceirizados, transportes e central de viaturas, controle patrimonial, limpeza, higiene, plantão, guarda e vigilância de suas instalações, incluindo a Linha de Tiro, além do gerenciamento dos espaços de uso comum da Academia Civil Integrada de Segurança Pública - ACISP, quando a coordenação do condomínio for da Polícia Civil.
§ 5º
Ao Serviço de Tecnologia da Informação competem a supervisão dos sistemas informatizados, a atualização tecnológica, a manutenção e a guarda dos equipamentos de informática.