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Artigo 292, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 292

A Divisão de Assessoramento Especial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Assessoria Especial - ASSESP;

III

Serviço de Planejamento - SEPLAN;

IV

Serviço de Apoio Administrativo - SAA; e

V

Serviço de Tecnologia da Informação- STI.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

À Assessoria Especial compete:

I

prestar assistência e assessoramento à Direção-Geral em assuntos de natureza jurídica e técnico-policiais;

II

prestar informações e instruir processos judiciais, quando necessário; e

III

realizar sindicâncias para apurar irregularidades administrativas ou faltas funcionais envolvendo servidores do Departamento.

§ 3º

Ao Serviço de Planejamento compete:

I

elaborar a programação anual e o cronograma das atividades, bem como organizar o planejamento estratégico interno mantendo-o atualizado, e realizar o balanço final das atividades, anualmente;

II

elaborar planos e projetos referentes aos cursos e aos eventos realizados pela ACADEPOL;

III

fazer o controle e a execução financeira, o planejamento de custos de cursos e de concursos, a prestação de contas de projetos em geral, o acompanhamento da formalização de convênios, de outros instrumentos jurídicos congêneres e termos de compromisso ou similares que envolvam a ACADEPOL;

IV

executar e acompanhar junto aos órgãos competentes, quando for o caso, a realização de atividades financeiras que envolvam serviços e contratos geridos pela Polícia Civil na Academia Civil Integrada de Segurança Pública - ACISP;

V

conferir as informações prestada pelo SAM/DEN quanto ao estoque de munições, de armamentos e de suprimentos, mensalmente, fazendo conferências e relatórios mensais à Direção-Geral; e

VI

executar outras tarefas correlatas.

§ 4º

Ao Serviço de Apoio Administrativo compete coordenar e executar, no âmbito da ACADEPOL, as atividades referentes à administração de material, fiscalização de contratos por terceirizados, transportes e central de viaturas, controle patrimonial, limpeza, higiene, plantão, guarda e vigilância de suas instalações, incluindo a Linha de Tiro, além do gerenciamento dos espaços de uso comum da Academia Civil Integrada de Segurança Pública - ACISP, quando a coordenação do condomínio for da Polícia Civil.

§ 5º

Ao Serviço de Tecnologia da Informação competem a supervisão dos sistemas informatizados, a atualização tecnológica, a manutenção e a guarda dos equipamentos de informática.