Artigo 290, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 290
A Academia de Polícia Civil é constituída dos seguintes órgãos:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Comunicação - SC;
III
Serviço de Arquivo Central - SARC;
IV
Serviço de Disciplina - SD;
V
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
VI
Divisão de Recrutamento e Seleção - DRS;
VII
Divisão de Ensino - DEN; e
VIII
Divisão de Programas de Pós-Graduação - DPPG.
§ 1º
À Secretaria, no âmbito da Direção da ACADEPOL, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
O Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 32, § 5º, deste Regimento Interno.
§ 3º
Ao Serviço de Arquivo Central compete:
I
garantir acesso aos documentos sob custódia, observando às restrições legais;
II
executar avaliação documental, observada a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, e os procedimentos quanto à destinação da documentação armazenada conforme normativas do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS; e
III
orientar tecnicamente a execução das atividades de arquivo e orientar as Divisões da ACADEPOL sempre que solicitado.
§ 4º
Ao Serviço de Disciplina compete exercer as atividades referentes à disciplina acadêmica, formalizando em livro próprio as condutas que atentem contra a disciplina escolar, durante o concurso público até o momento da nomeação para o cargo do candidato e, a qualquer tempo, nos demais casos.