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Artigo 290, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 290

A Academia de Polícia Civil é constituída dos seguintes órgãos:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Comunicação - SC;

III

Serviço de Arquivo Central - SARC;

IV

Serviço de Disciplina - SD;

V

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

VI

Divisão de Recrutamento e Seleção - DRS;

VII

Divisão de Ensino - DEN; e

VIII

Divisão de Programas de Pós-Graduação - DPPG.

§ 1º

À Secretaria, no âmbito da Direção da ACADEPOL, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

O Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 32, § 5º, deste Regimento Interno.

§ 3º

Ao Serviço de Arquivo Central compete:

I

garantir acesso aos documentos sob custódia, observando às restrições legais;

II

executar avaliação documental, observada a Tabela de Temporalidade de Documentos - TTD, e os procedimentos quanto à destinação da documentação armazenada conforme normativas do Sistema de Arquivos do Estado do Rio Grande do Sul - SIARQ/RS; e

III

orientar tecnicamente a execução das atividades de arquivo e orientar as Divisões da ACADEPOL sempre que solicitado.

§ 4º

Ao Serviço de Disciplina compete exercer as atividades referentes à disciplina acadêmica, formalizando em livro próprio as condutas que atentem contra a disciplina escolar, durante o concurso público até o momento da nomeação para o cargo do candidato e, a qualquer tempo, nos demais casos.