Artigo 289-j, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 289-j
A Policlínica compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço Médico - SM;
III
Serviço de Enfermagem - SEM;
IV
Serviço de Odontologia - SO;
V
Serviço de Nutrição - SN;
VI
Serviço de Atividades Físicas e de Fisioterapia - SAF; e
VII
Serviço de Farmácia - SF.
§ 1º
À Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art. 28, deste Regimento Interno, realizar a recepção de pacientes, o agendamento de consultas, a movimentação de prontuários e o controle estatístico.
§ 2º
Ao Serviço Médico compete:
I
prestar consultas médicas ambulatoriais;
II
orientar e aplicar métodos de medicina preventiva;
III
avaliar e emitir pareceres com manifestação sobre o nexo causal necessário ao reconhecimento de acidente de trabalho e ao ressarcimento de despesas decorrentes das sequelas do infortúnio; e
IV
solicitar documentos e requisitar, a qualquer tempo, a apresentação de servidores acidentados em serviço para as reavaliações recomendadas.
§ 3º
Serviço de Enfermagem compete:
I
planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde e de assistência de enfermagem;
II
realizar os serviços de higienização local, de desinfecção e de esterilização do instrumental médico, cirúrgico e odontológico;
III
realizar atendimento de auxílio, de avaliação e de orientação aos usuários;
IV
realizar remoções hospitalares e domiciliares, com procedimentos de enfermagem, quando necessário e mediante indicação médica; e
V
gerenciar o funcionamento das ambulâncias e de seus equipamentos, mediante normatização interna.
§ 4º
Ao Serviço de Odontologia compete:
I
elaborar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos dentários, além de atendimento odontológico preventivo, todos condicionados à disponibilidade técnica operacional; e
II
planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde bucal do efetivo policial.
§ 5º
Ao Serviço de Nutrição compete:
I
prestar consultas clínicas nutricionais; e
III
realizar os serviços de higienização local, de desinfecção e de esterilização do instrumental médico, cirúrgico e odontológico;
III
realizar atendimento de auxílio, de avaliação e de orientação aos usuários;
IV
realizar remoções hospitalares e domiciliares, com procedimentos de enfermagem, quando necessário e mediante indicação médica; e
V
gerenciar o funcionamento das ambulâncias e de seus equipamentos, mediante normatização interna.
§ 4º
Ao Serviço de Odontologia compete:
I
elaborar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos dentários, além de atendimento odontológico preventivo, todos condicionados à disponibilidade técnica operacional; e
II
planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde bucal do efetivo policial.
§ 5º
Ao Serviço de Nutrição compete:
I
prestar consultas clínicas nutricionais; e
II
planejar e executar projetos, programas e campanhas de educação nutricional do efetivo policial.
§ 6º
Ao Serviço de Atividades Físicas e de Fisioterapia compete:
I
avaliar, planejar e executar programas de atividades físicas;
II
incentivar hábitos de vida saudável e a prática desportiva; e
III
executar ações com vista à prevenção de lesões e de recuperação do condicionamento e da capacidade física diminuída em função de doença ou de lesão.
§ 7º
Ao Serviço de Farmácia compete:
I
armazenar e controlar medicamentos e suprimentos obtidos por dotação orçamentária própria, doações ou outras formas de repasse;
II
fornecer medicamentos disponíveis mediante a apresentação de receita médica e/ou de outros requisitos exigidos;
II
realizar a cotação e a compra de medicamentos e similares; e
III
realizar a cotação e a compra de medicamentos e similares; e
IV
gerenciar e distribuir os medicamentos de uso contínuo ou equipamentos de uso permanente a servidor acidentado em serviço, mediante apresentação da receita médica.