JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 289-j, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 289-j

A Policlínica compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço Médico - SM;

III

Serviço de Enfermagem - SEM;

IV

Serviço de Odontologia - SO;

V

Serviço de Nutrição - SN;

VI

Serviço de Atividades Físicas e de Fisioterapia - SAF; e

VII

Serviço de Farmácia - SF.

§ 1º

À Secretaria compete, além das atribuições do órgão similar previsto no art. 28, deste Regimento Interno, realizar a recepção de pacientes, o agendamento de consultas, a movimentação de prontuários e o controle estatístico.

§ 2º

Ao Serviço Médico compete:

I

prestar consultas médicas ambulatoriais;

II

orientar e aplicar métodos de medicina preventiva;

III

avaliar e emitir pareceres com manifestação sobre o nexo causal necessário ao reconhecimento de acidente de trabalho e ao ressarcimento de despesas decorrentes das sequelas do infortúnio; e

IV

solicitar documentos e requisitar, a qualquer tempo, a apresentação de servidores acidentados em serviço para as reavaliações recomendadas.

§ 3º

Serviço de Enfermagem compete:

I

planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde e de assistência de enfermagem;

II

realizar os serviços de higienização local, de desinfecção e de esterilização do instrumental médico, cirúrgico e odontológico;

III

realizar atendimento de auxílio, de avaliação e de orientação aos usuários;

IV

realizar remoções hospitalares e domiciliares, com procedimentos de enfermagem, quando necessário e mediante indicação médica; e

V

gerenciar o funcionamento das ambulâncias e de seus equipamentos, mediante normatização interna.

§ 4º

Ao Serviço de Odontologia compete:

I

elaborar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos dentários, além de atendimento odontológico preventivo, todos condicionados à disponibilidade técnica operacional; e

II

planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde bucal do efetivo policial.

§ 5º

Ao Serviço de Nutrição compete:

I

prestar consultas clínicas nutricionais; e

III

realizar os serviços de higienização local, de desinfecção e de esterilização do instrumental médico, cirúrgico e odontológico;

III

realizar atendimento de auxílio, de avaliação e de orientação aos usuários;

IV

realizar remoções hospitalares e domiciliares, com procedimentos de enfermagem, quando necessário e mediante indicação médica; e

V

gerenciar o funcionamento das ambulâncias e de seus equipamentos, mediante normatização interna.

§ 4º

Ao Serviço de Odontologia compete:

I

elaborar exames clínicos, diagnósticos e tratamentos dentários, além de atendimento odontológico preventivo, todos condicionados à disponibilidade técnica operacional; e

II

planejar e executar projetos, programas e campanhas de saúde bucal do efetivo policial.

§ 5º

Ao Serviço de Nutrição compete:

I

prestar consultas clínicas nutricionais; e

II

planejar e executar projetos, programas e campanhas de educação nutricional do efetivo policial.

§ 6º

Ao Serviço de Atividades Físicas e de Fisioterapia compete:

I

avaliar, planejar e executar programas de atividades físicas;

II

incentivar hábitos de vida saudável e a prática desportiva; e

III

executar ações com vista à prevenção de lesões e de recuperação do condicionamento e da capacidade física diminuída em função de doença ou de lesão.

§ 7º

Ao Serviço de Farmácia compete:

I

armazenar e controlar medicamentos e suprimentos obtidos por dotação orçamentária própria, doações ou outras formas de repasse;

II

fornecer medicamentos disponíveis mediante a apresentação de receita médica e/ou de outros requisitos exigidos;

II

realizar a cotação e a compra de medicamentos e similares; e

III

realizar a cotação e a compra de medicamentos e similares; e

IV

gerenciar e distribuir os medicamentos de uso contínuo ou equipamentos de uso permanente a servidor acidentado em serviço, mediante apresentação da receita médica.