Artigo 289-f, Parágrafo 4, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 289-f
A Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Planejamento - SEPLAN;
III
Serviço de Projetos - SEPROJ; e
IV
Serviço de Coordenação Técnica - COTE.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Planejamento compete:
I
articular a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, tático, operacional, financeiro, de recursos humanos e de contingência do Departamento;
II
propor e articular a formalização de convênios, acordos de cooperação e demais parcerias com órgãos públicos e privados relevantes às atividades desenvolvidas pelo Departamento de Saúde;
III
subsidiar prestações de contas de projetos em geral; e
IV
exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento
§ 3º
Ao Serviço de Projetos compete:
I
realizar levantamentos e estudos para identificação e para acompanhamento das necessidades, tendências e riscos à segurança do trabalhador e à saúde ocupacional sob uma perspectiva integral da saúde do efetivo da Instituição;
II
planejar, fomentar, coordenar, orientar e avaliar ações, protocolos, projetos, programas, campanhas e políticas institucionais de prevenção de doenças e de promoção da saúde integral;
III
reportar à direção do Departamento relatórios sobre o andamento e o desempenho de programas, projetos, campanhas e políticas institucionais de saúde implementados; e
IV
exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento.
§ 4º
Ao Serviço de Coordenação Técnica compete:
I
assessorar a direção do Departamento com o planejamento, a coordenação e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas Divisões Psicossocial e Policlínica, em consonância com as diretrizes e o planejamento departamental;
II
mapear, analisar, aprimorar, padronizar e monitorar os processos de trabalho, bem como otimizar a alocação de recursos na Divisão Psicossocial e na Divisão Policlínica;
III
controlar estoques de medicamentos, de insumos e de outros materiais de consumo;
IV
controlar a necessidade de manutenção e de atualização de recursos tecnológicos e de materiais permanentes;
V
propor a aquisição de materiais permanentes e de consumo;
VI
gerir e promover a divulgação sobre os serviços de saúde disponíveis, o agendamento de consultas, a disponibilização de medicamentos, as campanhas de vacinação, dentre outros afetos ao funcionamento da Divisão Psicossocial e da Divisão Policlínica;
VII
monitorar padrões de qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos servidores e familiares, da segurança dos pacientes e da higiene das instalações ambulatoriais;
VIII
produzir relatórios estatísticos e gerenciais; e
IX
exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento. Subseção IV Da Divisão Psicossocial