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Artigo 289-f, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 289-f

A Divisão de Planejamento e Coordenação Técnica compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Planejamento - SEPLAN;

III

Serviço de Projetos - SEPROJ; e

IV

Serviço de Coordenação Técnica - COTE.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Planejamento compete:

I

articular a elaboração e acompanhar a execução do planejamento estratégico, tático, operacional, financeiro, de recursos humanos e de contingência do Departamento;

II

propor e articular a formalização de convênios, acordos de cooperação e demais parcerias com órgãos públicos e privados relevantes às atividades desenvolvidas pelo Departamento de Saúde;

III

subsidiar prestações de contas de projetos em geral; e

IV

exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento

§ 3º

Ao Serviço de Projetos compete:

I

realizar levantamentos e estudos para identificação e para acompanhamento das necessidades, tendências e riscos à segurança do trabalhador e à saúde ocupacional sob uma perspectiva integral da saúde do efetivo da Instituição;

II

planejar, fomentar, coordenar, orientar e avaliar ações, protocolos, projetos, programas, campanhas e políticas institucionais de prevenção de doenças e de promoção da saúde integral;

III

reportar à direção do Departamento relatórios sobre o andamento e o desempenho de programas, projetos, campanhas e políticas institucionais de saúde implementados; e

IV

exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento.

§ 4º

Ao Serviço de Coordenação Técnica compete:

I

assessorar a direção do Departamento com o planejamento, a coordenação e o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelas Divisões Psicossocial e Policlínica, em consonância com as diretrizes e o planejamento departamental;

II

mapear, analisar, aprimorar, padronizar e monitorar os processos de trabalho, bem como otimizar a alocação de recursos na Divisão Psicossocial e na Divisão Policlínica;

III

controlar estoques de medicamentos, de insumos e de outros materiais de consumo;

IV

controlar a necessidade de manutenção e de atualização de recursos tecnológicos e de materiais permanentes;

V

propor a aquisição de materiais permanentes e de consumo;

VI

gerir e promover a divulgação sobre os serviços de saúde disponíveis, o agendamento de consultas, a disponibilização de medicamentos, as campanhas de vacinação, dentre outros afetos ao funcionamento da Divisão Psicossocial e da Divisão Policlínica;

VII

monitorar padrões de qualidade dos serviços de saúde disponibilizados aos servidores e familiares, da segurança dos pacientes e da higiene das instalações ambulatoriais;

VIII

produzir relatórios estatísticos e gerenciais; e

IX

exercer outras atividades correlatas atribuídas pela direção do Departamento. Subseção IV Da Divisão Psicossocial