Artigo 283, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 283
A Divisão de Telefonia e Radiocomunicação compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Manutenção de Rádios - SMR;
III
Serviço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras - SIMER;
IV
Serviço de Telefonia Fixa e IP - STFI;
V
Serviço de Telefonia Móvel - STM; e
VI
Serviço de Atendimento Telefônico - SAT.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno, bem como receber, encaminhar para o patrimoniamento junto à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração Policial e distribuir os novos equipamentos de telefonia e de radiocomunicação da Polícia Civil.
§ 2º
Ao Serviço de Manutenção de Rádios compete:
I
instalar o sistema de rádio no âmbito da Polícia Civil;
II
elaborar mudanças de leiaute em salas de rádio;
III
efetuar a programação e a reprogramação nos equipamentos transceptores utilizados pela Polícia Civil;
IV
estabelecer e fiscalizar normas de uso e de conservação dos equipamentos de radiocomunicação distribuídos às unidades de trabalho da Polícia Civil;
V
realizar a instalação, a manutenção e a desinstalação de rádios transceptores nas viaturas policiais com a necessária baixa patrimonial;
VI
prestar assistência técnica permanente aos equipamentos de radiocomunicação, em conjunto com o Serviço de Manutenção e o Suporte de Equipamentos de Divisão do DTIP;
VII
realizar perícias e elaborar laudos técnicos sobre radiocomunicação em órgãos policiais;
VIII
manter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis instituídos em programas previamente estabelecidos;
IX
manter atualizado o tombamento de todo material de radiocomunicação existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação; e
X
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras compete:
I
fiscalizar e manter atualizado o cadastro técnico das estações repetidoras da Polícia Civil;
II
efetuar a instalação, a desinstalação e a manutenção dos equipamentos e dos componentes das estações repetidoras;
III
definir tecnicamente a localização de instalações de estações repetidoras de radiocomunicação dos órgãos policiais;
IV
fiscalizar os equipamentos e o tráfego das redes e dos componentes do sistema de radiocomunicação da Polícia Civil; e
V
centralizar a interligação das redes de radiocomunicação da Polícia Civil.
§ 4º
Ao Serviço de Telefonia Fixa e "Internet Protocol - IP" compete:
I
manter atualizada a lista telefônica da Polícia Civil;
II
fiscalizar e aferir o uso das linhas telefônicas contratadas;
III
baixar instruções e normas técnicas de serviço relativas à telefonia;
IV
realizar o conserto, a troca de equipamentos de telefonia fixa e IP e a manutenção da planta de telefonia dos órgãos da Polícia Civil, em conjunto com a Divisão de Redes e Equipamentos do DTIP;
V
prestar assessoramento técnico em matéria de comunicação;
VI
suprir as necessidades dos Órgãos Policiais em matéria de telecomunicações;
VII
efetuar o controle, a instalação, a desativação e a transferência de todas as linhas telefônicas, controladas pela Polícia Civil;
VIII
manter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis estabelecidos em programas previamente estabelecidos;
IX
manter atualizado o tombamento de todo material de telefonia existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação; e
X
executar outras tarefas correlatas.
§ 5º
Ao Serviço de Telefonia Móvel compete:
I
definir o planejamento técnico de telefonia móvel no âmbito da Polícia Civil, primando por novas tecnologias;
II
realizar o controle e a fiscalização dos contratos de telefonia móvel;
III
fiscalizar o uso de serviços e de equipamentos de telefonia móvel;
IV
efetuar o controle, a ativação, a desativação e a transferência de serviços, de equipamentos e de acessórios, próprios da telefonia móvel;
V
manter o cadastro de usuários e de equipamentos em uso na Polícia Civil;
VI
representar a Polícia Civil em comissões governamentais de telecomunicações; e
VII
executar outras tarefas correlatas.
§ 6º
Ao Serviço de Atendimento Telefônico compete:
I
receber e completar as ligações telefônicas dos usuários integradas a sua rede; e
II
executar outras tarefas correlatas. Subseção VI Divisão de Inovação Tecnológica