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Artigo 283, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 283

A Divisão de Telefonia e Radiocomunicação compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Manutenção de Rádios - SMR;

III

Serviço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras - SIMER;

IV

Serviço de Telefonia Fixa e IP - STFI;

V

Serviço de Telefonia Móvel - STM; e

VI

Serviço de Atendimento Telefônico - SAT.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno, bem como receber, encaminhar para o patrimoniamento junto à Divisão de Material e Patrimônio do Departamento de Administração Policial e distribuir os novos equipamentos de telefonia e de radiocomunicação da Polícia Civil.

§ 2º

Ao Serviço de Manutenção de Rádios compete:

I

instalar o sistema de rádio no âmbito da Polícia Civil;

II

elaborar mudanças de leiaute em salas de rádio;

III

efetuar a programação e a reprogramação nos equipamentos transceptores utilizados pela Polícia Civil;

IV

estabelecer e fiscalizar normas de uso e de conservação dos equipamentos de radiocomunicação distribuídos às unidades de trabalho da Polícia Civil;

V

realizar a instalação, a manutenção e a desinstalação de rádios transceptores nas viaturas policiais com a necessária baixa patrimonial;

VI

prestar assistência técnica permanente aos equipamentos de radiocomunicação, em conjunto com o Serviço de Manutenção e o Suporte de Equipamentos de Divisão do DTIP;

VII

realizar perícias e elaborar laudos técnicos sobre radiocomunicação em órgãos policiais;

VIII

manter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis instituídos em programas previamente estabelecidos;

IX

manter atualizado o tombamento de todo material de radiocomunicação existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação; e

X

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Instalação e Manutenção de Estações Rádio Repetidoras compete:

I

fiscalizar e manter atualizado o cadastro técnico das estações repetidoras da Polícia Civil;

II

efetuar a instalação, a desinstalação e a manutenção dos equipamentos e dos componentes das estações repetidoras;

III

definir tecnicamente a localização de instalações de estações repetidoras de radiocomunicação dos órgãos policiais;

IV

fiscalizar os equipamentos e o tráfego das redes e dos componentes do sistema de radiocomunicação da Polícia Civil; e

V

centralizar a interligação das redes de radiocomunicação da Polícia Civil.

§ 4º

Ao Serviço de Telefonia Fixa e "Internet Protocol - IP" compete:

I

manter atualizada a lista telefônica da Polícia Civil;

II

fiscalizar e aferir o uso das linhas telefônicas contratadas;

III

baixar instruções e normas técnicas de serviço relativas à telefonia;

IV

realizar o conserto, a troca de equipamentos de telefonia fixa e IP e a manutenção da planta de telefonia dos órgãos da Polícia Civil, em conjunto com a Divisão de Redes e Equipamentos do DTIP;

V

prestar assessoramento técnico em matéria de comunicação;

VI

suprir as necessidades dos Órgãos Policiais em matéria de telecomunicações;

VII

efetuar o controle, a instalação, a desativação e a transferência de todas as linhas telefônicas, controladas pela Polícia Civil;

VIII

manter estoque de peças e de componentes de reposição, em consonância com os níveis estabelecidos em programas previamente estabelecidos;

IX

manter atualizado o tombamento de todo material de telefonia existente nos órgãos da Polícia Civil e sujeitos à manutenção e à assistência técnica da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação; e

X

executar outras tarefas correlatas.

§ 5º

Ao Serviço de Telefonia Móvel compete:

I

definir o planejamento técnico de telefonia móvel no âmbito da Polícia Civil, primando por novas tecnologias;

II

realizar o controle e a fiscalização dos contratos de telefonia móvel;

III

fiscalizar o uso de serviços e de equipamentos de telefonia móvel;

IV

efetuar o controle, a ativação, a desativação e a transferência de serviços, de equipamentos e de acessórios, próprios da telefonia móvel;

V

manter o cadastro de usuários e de equipamentos em uso na Polícia Civil;

VI

representar a Polícia Civil em comissões governamentais de telecomunicações; e

VII

executar outras tarefas correlatas.

§ 6º

Ao Serviço de Atendimento Telefônico compete:

I

receber e completar as ligações telefônicas dos usuários integradas a sua rede; e

II

executar outras tarefas correlatas. Subseção VI Divisão de Inovação Tecnológica