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Artigo 283-d, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 283-d

A Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV promoverá a gestão de riscos, nas parcerias externas e internas, vinculada ao nível de maturidade da solução apresentada e adequada aos estágios da inovação, assim definidos:

I

oportunidades e desafios identificados: estágio inicial do processo de inovação, em que as oportunidades de melhoria são mapeadas e prospectadas;

II

geração e seleção de propostas: fase na qual são geradas novas ideias e selecionadas possíveis soluções para os problemas;

III

desenvolvimento e teste de protótipos: estágio no qual os protótipos são desenvolvidos e testados, ainda em ambiente restrito e controlado;

IV

estabelecimento dos casos de utilização da solução: construção de um modelo de prova de conceito, na qual é verificada a viabilidade da solução proposta;

V

implementação da solução em unidades-piloto: colocação, em prática, da prova de conceito, aplicando-a em ambiente real, mas ainda em escala experimental de menor abrangência;

VI

ampliação da escala para outras unidades: expansão da solução, já testada e aprovada em ambiente de menor escala, para outras unidades organizacionais; e

VII

efetivação de mudanças sistêmicas: estágio final, no qual a solução, aplicada no ambiente operacional, após ser testada, validada e comprovada em todas as precondições, tem seu uso efetivo na instituição, devendo ser observadas condições de melhoria contínua.