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Artigo 283-c, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 283-c

A Polícia Civil do Rio Grande do Sul poderá estabelecer parcerias com instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, e com pessoas físicas que possam contribuir em temas relacionados aos interesses institucionais, para realização de atividades conjuntas de pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico e inovação em produtos, serviços ou processos de trabalho pautados no interesse público e nas prioridades institucionais, devendo observar as seguintes diretrizes:

assinatura de instrumento jurídico específico, previamente ao início do desenvolvimento das atividades, que contenha plano de trabalho e discipline os termos e condições para a execução da parceria, regulando, inclusive, as questões relativas à propriedade intelectual, com vistas a evitar e minimizar eventuais conflitos que envolvam direitos sobre os resultados gerados;

II

estabelecimento de parcerias que facilitem o compartilhamento de conhecimento, de regras transparentes que garantam parcerias justas e equânimes e que protejam o interesse público, bem como de parcerias, a partir de abordagens e práticas que impulsionem o desenvolvimento e a inovação, buscando-se criar e/ou aplicar tecnologias com perspectiva de longo prazo e passíveis de desdobramentos futuros;

III

criação de mecanismos de avaliação, de seleção e de monitoramento do processo de incorporação de produtos ou processos de trabalho em conformidade com a estratégia da Instituição.