Artigo 283-a, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 283-a
À Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV, compete:
I
adotar mecanismos institucionais para incentivar a adoção da inovação aberta para o desenvolvimento de produtos, de processos e de serviços;
II
promover articulação científica, tecnológica e produtiva com outras organizações, públicas ou privadas;
III
desenvolver competências visando ao aprimoramento profissional voltado à inovação, incluindo a capacitação dos profissionais que compõem o corpo técnico da Divisão;
IV
organizar e gerir as iniciativas e os processos específicos para promover a inovação, de forma simplificada e em consonância com regulamentação de âmbito institucional;
V
participar e estimular a criação, a implantação e a ampliação de ambientes promotores da inovação na Instituição;
VI
construir e manter atualizada documentação sobre o conjunto de serviços ofertados ao ecossistema de inovação da Instituição; e
VII
executar outras tarefas correlatas.