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Artigo 283-a, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 283-a

À Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV, compete:

I

adotar mecanismos institucionais para incentivar a adoção da inovação aberta para o desenvolvimento de produtos, de processos e de serviços;

II

promover articulação científica, tecnológica e produtiva com outras organizações, públicas ou privadas;

III

desenvolver competências visando ao aprimoramento profissional voltado à inovação, incluindo a capacitação dos profissionais que compõem o corpo técnico da Divisão;

IV

organizar e gerir as iniciativas e os processos específicos para promover a inovação, de forma simplificada e em consonância com regulamentação de âmbito institucional;

V

participar e estimular a criação, a implantação e a ampliação de ambientes promotores da inovação na Instituição;

VI

construir e manter atualizada documentação sobre o conjunto de serviços ofertados ao ecossistema de inovação da Instituição; e

VII

executar outras tarefas correlatas.