Artigo 281, Parágrafo 3, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 281
A Divisão de Redes e Equipamentos compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Manutenção e Suporte de Equipamentos - SMSE; e
III
Serviço de Administração de Redes - SAR.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Manutenção e Suporte de Equipamentos compete:
I
realizar configuração, manutenção, conserto, instalação e suporte em "hardware", em "software", em periféricos e em equipamentos de telefonia e de radiocomunicação, em conjunto com os Serviços de Telefonia Fixa e de Manutenção de Rádios da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação do DTIP;
II
configurar estações de trabalho para conexão automática com redes de dados da Policia Civil;
III
prestar assistência técnica aos equipamentos de informática da Polícia Civil instalados nos diversos órgãos, mantendo atualizadas, em banco de dados, todas as manutenções realizadas;
IV
manter estoques de peças e componentes de reposição, de acordo com os programas estabelecidos;
V
manter o controle e tombamento atualizado de todos os equipamentos de informática existentes na Polícia Civil, sejam próprios, locados, em comodato ou cedidos por empréstimo, bem como dos existentes em estoque no departamento; e
VI
executar outras atividades correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Administração de Redes compete:
I
controlar operacionalmente o funcionamento de redes locais de microinformática;
II
prestar suporte e manutenção ao funcionamento de redes de microinformática e de telecomunicações em conjunto com o Serviço de Telefonia Fixa, da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação;
III
configurar "hardware" e "software" de servidores, estabelecendo e mantendo sistemas de segurança apropriados;
IV
manter o controle do acesso de usuário à rede de dados, para estabelecer áreas de armazenamento para arquivos de dados e de aplicativos;
V
organizar e administrar os recursos oferecidos pelas redes de dados;
VI
manter "backup" para recuperação de dados;
VII
garantir a integridade e a proteção dos dados, com o ajuste dos servidores para otimizar o desempenho do funcionamento das redes; e
VIII
executar outras atividades correlatas.