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Artigo 281, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 281

A Divisão de Redes e Equipamentos compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Manutenção e Suporte de Equipamentos - SMSE; e

III

Serviço de Administração de Redes - SAR.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Manutenção e Suporte de Equipamentos compete:

I

realizar configuração, manutenção, conserto, instalação e suporte em "hardware", em "software", em periféricos e em equipamentos de telefonia e de radiocomunicação, em conjunto com os Serviços de Telefonia Fixa e de Manutenção de Rádios da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação do DTIP;

II

configurar estações de trabalho para conexão automática com redes de dados da Policia Civil;

III

prestar assistência técnica aos equipamentos de informática da Polícia Civil instalados nos diversos órgãos, mantendo atualizadas, em banco de dados, todas as manutenções realizadas;

IV

manter estoques de peças e componentes de reposição, de acordo com os programas estabelecidos;

V

manter o controle e tombamento atualizado de todos os equipamentos de informática existentes na Polícia Civil, sejam próprios, locados, em comodato ou cedidos por empréstimo, bem como dos existentes em estoque no departamento; e

VI

executar outras atividades correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Administração de Redes compete:

I

controlar operacionalmente o funcionamento de redes locais de microinformática;

II

prestar suporte e manutenção ao funcionamento de redes de microinformática e de telecomunicações em conjunto com o Serviço de Telefonia Fixa, da Divisão de Telefonia e Radiocomunicação;

III

configurar "hardware" e "software" de servidores, estabelecendo e mantendo sistemas de segurança apropriados;

IV

manter o controle do acesso de usuário à rede de dados, para estabelecer áreas de armazenamento para arquivos de dados e de aplicativos;

V

organizar e administrar os recursos oferecidos pelas redes de dados;

VI

manter "backup" para recuperação de dados;

VII

garantir a integridade e a proteção dos dados, com o ajuste dos servidores para otimizar o desempenho do funcionamento das redes; e

VIII

executar outras atividades correlatas.